Auxílio Incapacidade (Auxílio Doença) e BPC/LOAS

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio destinado a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esse benefício é concedido a:

  • Pessoas com deficiência: Qualquer pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que tenha suas atividades limitadas por um longo período de tempo. Não há exigência de idade mínima para essas pessoas, de forma que até mesmo recém-nascidos com deficiência comprovada podem receber o BPC.
  • Idosos com 65 anos ou mais: Para idosos, é necessário comprovar que possuem 65 anos ou mais e fazem parte de um grupo familiar cuja renda per capita por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O BPC não exige contribuição prévia ao INSS, sendo um benefício assistencial, e seu objetivo é garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade, sem outro meio de sustento.

Requisitos para o BPC LOAS

  • Pessoas com deficiência: Para pessoas com deficiência, é necessário comprovar a deficiência e a situação de vulnerabilidade social. O valor recebido não exige contribuição prévia ao INSS e é de um salário mínimo mensal.
  • Idosos com mais de 65 anos: Além de comprovar a idade, o idoso deve demonstrar que a renda per capita da família é inferior a 1/4 do salário mínimo, com o cálculo desconsiderando o valor recebido por membros da família que ganham até um salário mínimo.

Nosso escritório pode ajudar a reunir a documentação necessária e orientar no preenchimento correto dos requisitos para garantir o direito ao benefício. O processo de solicitação pode ser complexo, especialmente em relação à comprovação da renda familiar e deficiência, e um advogado especializado pode fazer toda a diferença.

Exemplos de Deficiências Pertinentes ao BPC LOAS

Diversas condições podem gerar o direito ao BPC, desde que comprovadas e relacionadas à situação de vulnerabilidade. Algumas das deficiências e doenças mais comuns incluem:

  • Doenças mentais e psiquiátricas: Esquizofrenia, Autismo, TDAH, Transtornos depressivos, Transtornos de ansiedade, Transtorno bipolar.
  • Doenças neurológicas: Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Epilepsia, Doença de Alzheimer, Paralisia cerebral.
  • Doenças musculoesqueléticas: Hérnia de disco, Artrite reumatoide, Fibromialgia, Artrose, Espondilite anquilosante.
  • Doenças respiratórias: DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), Fibrose pulmonar, Asma grave, Apneia do sono.
  • Doenças cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, Cardiopatia isquêmica, Arritmias cardíacas, Doenças das válvulas cardíacas, Hipertensão arterial.
  • Doenças renais: Doença renal crônica, Insuficiência renal crônica, Nefropatia diabética.
  • Doenças oncológicas: Câncer de pulmão, câncer de mama, câncer de próstata, Leucemia, Linfomas, Tumores cerebrais.
  • Doenças infecciosas: HIV, Tuberculose, Hepatites virais.

 

Auxílio-Doença

O Auxílio-Doença é um benefício pago pelo INSS aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Ao contrário do BPC, o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário e exige que o trabalhador tenha contribuído para o INSS. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade temporária, e o retorno ao trabalho ocorre quando a pessoa estiver recuperada ou quando a perícia médica determinar.

Requisitos para o Auxílio-Doença

  • Ser segurado do INSS: O trabalhador deve estar em dia com as contribuições ao INSS ou estar dentro do chamado período de graça, que pode ser de até 12 meses, prorrogáveis em algumas circunstâncias.
  • Incapacidade temporária: A doença ou acidente deve ser incapacitante de forma temporária, impedindo o trabalhador de exercer suas atividades laborais.

Nosso escritório pode acompanhar todo o processo de solicitação do Auxílio-Doença, desde a análise da situação até a orientação para a realização da perícia médica e entrega da documentação correta.

Exemplos de Doenças Pertinentes ao Auxílio-Doença

As doenças que podem dar direito ao Auxílio-Doença são aquelas que incapacitam temporariamente o trabalhador. Algumas condições comuns incluem:

  • Doenças mentais e psiquiátricas: Esquizofrenia, Autismo, TDAH, Transtornos depressivos, Transtornos de ansiedade, Transtorno bipolar.
  • Doenças neurológicas: Doença de Parkinson, Esclerose múltipla, Epilepsia, Doença de Alzheimer, Paralisia cerebral.
  • Doenças musculoesqueléticas: Hérnia de disco, Artrite reumatoide, Fibromialgia, Artrose, Espondilite anquilosante, Síndrome do túnel do carpo.
  • Doenças respiratórias: DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), Fibrose pulmonar, Asma grave, Apneia do sono.
  • Doenças cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, Cardiopatia isquêmica, Arritmias cardíacas, Doenças das válvulas cardíacas, Hipertensão arterial, Sopro no coração.
  • Doenças renais: Doença renal crônica, Insuficiência renal crônica, Nefropatia diabética.
  • Doenças oncológicas: Câncer de pulmão, câncer de mama, câncer de próstata, Leucemia, Linfomas, Tumores cerebrais.
  • Doenças infecciosas: HIV, Tuberculose, Hepatites virais.

 

Como o nosso escritório pode ajudar?

Nosso escritório está à disposição para orientá-lo tanto no pedido do BPC/LOAS quanto no Auxílio-Doença, analisando detalhadamente o seu caso e organizando toda a documentação necessária. Seja para garantir que você ou seus dependentes recebam o apoio devido em situações de vulnerabilidade social ou durante uma incapacidade temporária, o auxílio jurídico pode ser fundamental para agilizar o processo e evitar complicações.

Entre em contato com nosso escritório para uma consulta e saiba como podemos ajudar você a garantir seus direitos.

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ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE Auxílio Incapacidade (Auxílio Doença) e BPC/LOAS

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para suas principais dúvidas sobre este serviço.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem baixa renda, sem necessidade de contribuição ao INSS. Já o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago a segurados do INSS que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
O BPC pode ser concedido mesmo sem contribuição ao INSS, pois é um benefício assistencial. Já o Auxílio-Doença exige que o trabalhador seja segurado do INSS, ou esteja dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir).
Sim. Não há idade mínima para a concessão do BPC no caso de deficiência. O benefício pode ser solicitado para crianças recém-nascidas, desde que a deficiência seja comprovada.
Para solicitar o BPC, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovantes de renda familiar, laudos médicos (em caso de deficiência), e outros documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade.
Não. O BPC não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, como aposentadorias ou pensões.
Sim, desde que a doença incapacite temporariamente para o trabalho e o segurado seja considerado inapto pela perícia médica do INSS. O tipo de doença não importa, o que é relevante é a incapacidade de trabalhar.
O Auxílio-Doença é pago enquanto o segurado estiver incapacitado para o trabalho, conforme avaliação do INSS. Após a perícia, o médico perito definirá o tempo necessário para recuperação.
Não. O Auxílio-Doença é concedido justamente porque o segurado está incapaz de trabalhar. Se o INSS descobrir que o beneficiário está exercendo atividades laborais, o benefício pode ser suspenso.
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