Auxílio-Acidente

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, após um acidente ou enfermidade, tenham sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente. Ele é pago como forma de indenização e tem o objetivo de compensar a perda de capacidade laborativa, ainda que parcial. O valor do benefício corresponde a 50% da média salarial do trabalhador, sendo uma importante ajuda para quem continua trabalhando, mas com limitações.

Diferente do que muitos pensam, o acidente ou a enfermidade não precisam ocorrer dentro do ambiente de trabalho para garantir o direito ao benefício. Se o acidente ou a doença tiverem qualquer relação com o trabalho, seja em casa ou em outro local, o trabalhador pode ter direito ao Auxílio-Acidente.

Quando o Auxílio-Acidente é devido?

O Auxílio-Acidente é concedido quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão ou desenvolve uma doença que deixa sequelas permanentes, reduzindo sua capacidade de trabalho. Essas situações podem acontecer devido a acidentes de trabalho, acidentes domésticos ou doenças relacionadas ao trabalho, como lesões por esforços repetitivos.

Como o nosso escritório pode ajudar?

Contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para garantir o acesso ao Auxílio-Acidente. Nosso escritório pode auxiliar na análise do caso, organização dos documentos necessários e orientação sobre como proceder para garantir seus direitos. O processo pode ser mais complexo do que parece, especialmente em casos de doenças ocupacionais ou acidentes fora do ambiente de trabalho.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do Auxílio-Acidente é de 50% da média salarial do trabalhador, calculado com base nos seus últimos salários. Mesmo que o trabalhador continue desempenhando suas atividades, ele receberá essa indenização até o momento de sua aposentadoria, caso o benefício seja concedido.

Nosso escritório está à disposição para oferecer suporte especializado, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o processo para concessão do Auxílio-Acidente ocorra da maneira mais eficiente possível. Entre em contato e agende uma consulta.

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ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE Auxílio-Acidente

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para suas principais dúvidas sobre este serviço.

A redução da capacidade de trabalho pode ser parcial, mas precisa ser permanente. Isso significa que, após um acidente ou doença, o trabalhador não consegue mais desempenhar suas funções como antes.
Sim. O acidente ou a doença não precisam ocorrer dentro do ambiente de trabalho, desde que tenham relação com as atividades laborais.
O Auxílio-Doença é temporário e pago enquanto o trabalhador está afastado do trabalho. Já o Auxílio-Acidente é concedido quando a pessoa retorna ao trabalho, mas com a capacidade de trabalho reduzida de forma permanente.
O Auxílio-Acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como o salário, mas não é cumulativo com aposentadoria por invalidez ou outro auxílio relacionado ao mesmo acidente.
A comprovação deve ser feita por meio de laudos médicos, exames e perícia realizada pelo INSS. Um advogado especializado pode ajudar a organizar toda a documentação necessária.
Sim, porém, contar com o apoio de um advogado facilita o processo e pode evitar erros na solicitação, como a falta de documentos ou a negativa indevida do benefício.
Não. O Auxílio-Acidente é pago até a aposentadoria do trabalhador, a não ser que ele se aposente por invalidez antes disso.
O valor corresponde a 50% da média salarial do trabalhador e é pago mensalmente, como uma indenização pela redução da capacidade de trabalho.
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