Licença Maternidade

A Licença-Maternidade é um direito assegurado às mulheres que estão prestes a ter um filho, acabaram de dar à luz ou adotaram uma criança. Durante esse período, a trabalhadora fica afastada de suas atividades profissionais e recebe o salário-maternidade, garantindo estabilidade financeira e a oportunidade de se dedicar aos cuidados com a criança nos primeiros meses.

Esse benefício é essencial para assegurar que a mãe tenha o tempo necessário para se recuperar do parto ou adaptação à nova rotina com a criança, sem a preocupação de perder o emprego ou a renda.

Duração da Licença-Maternidade

A duração padrão da licença-maternidade é de 120 dias (quatro meses), mas em algumas situações, como em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido para 180 dias (seis meses). Durante toda a licença, a mãe recebe o salário-maternidade, que corresponde ao valor do seu salário regular.

Para as mães que adotam uma criança, o período de licença-maternidade também se aplica, independentemente da idade da criança adotada.

Como nosso escritório pode ajudar?

A Licença-Maternidade envolve uma série de procedimentos burocráticos, especialmente em relação à solicitação do salário-maternidade, seja para trabalhadoras formais, autônomas ou seguradas do INSS. Nosso escritório pode orientar em cada etapa desse processo, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a licença seja concedida de forma adequada e sem complicações.

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ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE Licença Maternidade

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para suas principais dúvidas sobre este serviço.

Toda trabalhadora com vínculo formal, contribuinte individual ou facultativa do INSS tem direito à Licença-Maternidade, desde que tenha cumprido os requisitos de carência (quando aplicável). Isso inclui também mães adotivas.
O período padrão é de 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Algumas categorias podem ter regras específicas.
O valor do salário-maternidade corresponde ao salário mensal que a trabalhadora recebia antes do afastamento. Para autônomas e seguradas do INSS, o valor é calculado com base na média das contribuições.
Sim, a licença pode ser solicitada até 28 dias antes da data prevista para o parto. O início do afastamento fica a critério da mãe, podendo ser antes ou após o nascimento da criança.
Se houver complicações e a gestante precisar se afastar antes do prazo de 28 dias, ela pode requerer o auxílio-doença até que o período de licença-maternidade comece. Um advogado pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados nesses casos.
Sim. A mãe adotiva tem direito à licença-maternidade nas mesmas condições da mãe biológica, independentemente da idade da criança adotada.
Não. A trabalhadora tem estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso a empresa descumpra essa norma, o advogado pode atuar para garantir a reintegração ou indenização.
A solicitação deve ser feita diretamente ao empregador (para trabalhadoras com vínculo formal) ou ao INSS (para autônomas e seguradas do INSS). Nosso escritório pode auxiliar no processo, garantindo que a licença e o salário-maternidade sejam concedidos corretamente.
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