Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. O benefício tem o objetivo de amparar financeiramente os familiares do segurado que dependiam economicamente dele, garantindo que a família possa manter sua estabilidade financeira após a perda. Esse benefício pode ser concedido tanto para segurados que estavam ativos, quanto para aqueles que, mesmo sem contribuir recentemente, ainda se encontravam no chamado período de graça, ou seja, dentro do prazo em que ainda mantinham a qualidade de segurado.

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Os dependentes do segurado falecido são divididos em classes e a concessão do benefício segue essa ordem de prioridade:

  • Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
  • Classe 2: Pais, caso dependam economicamente do segurado.
  • Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, se dependiam economicamente do segurado.

Se o segurado estiver recebendo um benefício previdenciário no momento do falecimento ou tiver direito adquirido a algum benefício, seus dependentes também poderão solicitar a Pensão por Morte.

Como nosso escritório pode ajudar?

O processo para solicitar a Pensão por Morte pode ser complexo, exigindo a comprovação de dependência econômica e o preenchimento correto da documentação. Nosso escritório está à disposição para orientar os dependentes, auxiliando em todas as etapas do processo, desde a reunião de documentos até o acompanhamento da solicitação no INSS, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

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Nosso escritório está pronto para te ajudar! Contamos com uma equipe experiente, preparada para orientar e garantir seus direitos.

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ALGUMAS DÚVIDAS SOBRE Pensão por Morte

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para suas principais dúvidas sobre este serviço.

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado do INSS mesmo sem contribuir. Dependendo da situação, esse período pode ser de 12 a 36 meses. Se o segurado falecer durante esse período, seus dependentes ainda terão direito à Pensão por Morte.
Normalmente, é necessário apresentar a certidão de óbito do segurado, documentos que comprovem a relação de dependência (como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos), além de documentos de identificação. Nosso escritório pode ajudar a reunir toda a documentação necessária.
O prazo pode variar, mas, em média, o INSS costuma analisar os pedidos em até 45 dias. Um advogado pode ajudar a evitar erros e atrasos no processo.
Sim, em alguns casos. Por exemplo, se o casamento ou a união estável durou menos de dois anos, ou se o falecido não tinha contribuído por pelo menos 18 meses ao INSS, o benefício pode ser temporário. É importante contar com a ajuda de um advogado para entender as regras específicas.
Sim. Se houver erro no cálculo inicial ou se surgirem novas informações sobre as contribuições do segurado, é possível solicitar a revisão do valor. Nosso escritório pode avaliar se há possibilidade de revisão no seu caso.
Apenas se forem considerados incapazes devido a deficiência ou invalidez. Para filhos menores de 21 anos, a pensão é concedida automaticamente, sem precisar comprovar invalidez.
Em alguns casos, é permitido acumular a Pensão por Morte com outros benefícios, como aposentadoria. No entanto, é necessário verificar se há restrições específicas de acordo com a situação individual.
O valor da pensão é baseado em uma porcentagem do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber. Um advogado pode garantir que o cálculo esteja correto e que os dependentes recebam o valor justo.
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