A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. O benefício tem o objetivo de amparar financeiramente os familiares do segurado que dependiam economicamente dele, garantindo que a família possa manter sua estabilidade financeira após a perda. Esse benefício pode ser concedido tanto para segurados que estavam ativos, quanto para aqueles que, mesmo sem contribuir recentemente, ainda se encontravam no chamado período de graça, ou seja, dentro do prazo em que ainda mantinham a qualidade de segurado.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Os dependentes do segurado falecido são divididos em classes e a concessão do benefício segue essa ordem de prioridade:
- Classe 1: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência.
- Classe 2: Pais, caso dependam economicamente do segurado.
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, se dependiam economicamente do segurado.
Se o segurado estiver recebendo um benefício previdenciário no momento do falecimento ou tiver direito adquirido a algum benefício, seus dependentes também poderão solicitar a Pensão por Morte.
Como nosso escritório pode ajudar?
O processo para solicitar a Pensão por Morte pode ser complexo, exigindo a comprovação de dependência econômica e o preenchimento correto da documentação. Nosso escritório está à disposição para orientar os dependentes, auxiliando em todas as etapas do processo, desde a reunião de documentos até o acompanhamento da solicitação no INSS, garantindo que seus direitos sejam respeitados.